Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — UFTM 2018
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq407808
- Banca
- UFTM
- Órgão
- UFTM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro/ Área: Engenharia da Computação ou Engenharia da Produção
A estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, é regulamentada pela Lei n. 11.091/05 e dispõe o seguinte:I - O Plano de Carreira está estruturado em 4 (quatro) níveis de classificação, com 5 (cinco) níveis de capacitação cada.II - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observada somente a escolaridade estabelecida na Lei.III - O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.IV - É atribuição geral dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações, planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.Estão INCORRETOS os itens:
- AI e III
- BIII e IV
- CI e II
- DII e IV