GabaritoD — Desbridamento instrumental cirúrgico: realizado pelo médico-cirurgião, quando o comprometimento tecidual abrangegrandes áreas que tenham grau de erosão, tunelização, fistulização, que necessitem de remoção óssea, estejam próximos a órgãos vitais, possam provocar dor intensa, estejam em situação de imunossupressão e sepse, dentre outras complicações graves, como a osteomielite. Conselho Regional de Enfermagem (SP). Parecer N°013/2009, 21/12/2009:
Realização de desbridamento pelo enfermeiro. São Paulo. COREN-SP, 2009. [acesso 23Mar 2018]. Disponível em: http://inter.coren-sp.gov.br/node/230 SANTOS, Isabel Cristina Ramos Vieira; OLIVEIRA, Regina Célia de; SILVA, Mailton Alves da. Desbridamento cirúrgico e a competência legal do enfermeiro. Texto contexto - enferm., Florianópolis , v. 22, n. 1, p. 184-192, Mar. 2013 . Available from . access on 23 Mar. 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S0104- 07072013000100022.