Orçamento público em AFO
Gabarito: letra C. A alternativa C é correta, pois a contratação temporária de pessoal exige a determinação do prazo, conforme o art. 37, IX da CF/88. As demais alternativas contêm erros conceituais ou afirmações contrárias à legislação vigente.
A questão testa conhecimentos sobre tipos de orçamento, ética do servidor, contratação temporária, LDO e o papel do orçamento. Cada alternativa é analisada a seguir.
Caso | Atribuição (p, q, r, s, t) | Resultado |
|---|
A | p = F (OBZ não veda referência a direitos adquiridos) | Falsa |
B | q = F (servidor público civil é obrigado a manter ética) | Falsa |
C | r = V (contratação temporária exige prazo determinado) | Verdadeira |
D | s = F (LDO deve dispor sobre transferências) | Falsa |
E | t = F (orçamento permite controle de despesas) | Falsa |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "não devem existir referências a direitos adquiridos no orçamento base zero" é absolutizada. O orçamento base zero (OBZ) parte do zero a cada ciclo, mas isso não significa que não possa referenciar direitos adquiridos legalmente constituídos (ex.: obrigações trabalhistas, dívidas). O OBZ exige justificativa para cada despesa, mas direitos adquiridos são obrigações que devem ser incluídas e justificadas, não sendo vedada sua referência. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É evidentemente falsa. O servidor público civil tem o dever de manter conduta ética, conforme previsto no art. 116, XI da Lei 8.112/90 (para servidores federais) e nos princípios constitucionais da administração pública (art. 37, caput, CF/88). Desobrigá-lo seria ilegal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação temporária de pessoal, prevista no art. 37, IX da CF/88, exige que o contrato tenha prazo determinado, pois destina-se a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A determinação do tempo é condição essencial para a validade da contratação. Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve dispor sobre exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 165, §2º, II). A LDO fixa critérios e condições para essas transferências, especialmente as voluntárias. Portanto, a afirmação de que "não deve dispor" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O orçamento público é um instrumento de planejamento e controle, permitindo ao gestor municipal controlar as despesas, e não o impedindo. A função do orçamento inclui autorizar, limitar e dar transparência aos gastos. Logo, a afirmativa contraria a própria finalidade do orçamento.
Dica: Memorize as características do orçamento base zero: cada ciclo parte do zero, todas as despesas precisam ser justificadas, e não há continuidade automática de gastos. Mas cuidado com afirmações absolutas: direitos adquiridos legais devem ser respeitados e podem constar no orçamento.
Gabarito: letra C.