Orçamento público: conceitos e instrumentos
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, que reproduz a definição contábil de ativo (bens, direitos e aplicações de recursos controlados pela entidade), conforme a Lei 6.404/1976 e os princípios de contabilidade. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais (CF/88, LRF).
Caso | Atribuição | Resultado |
|---|
A | OBZ não exige prioridades | Falso |
B | LDO não tem relação com metas/prioridades | Falso |
C | Dívida consolidada: amortização < 10 dias | Falso |
D | Ativo = bens, direitos e aplicações controladas | Verdadeiro |
E | Concessão de garantia = compromisso de inadimplência | Falso |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O orçamento base zero (OBZ) exige que cada despesa seja justificada a partir do zero, estabelecendo prioridades para alocação dos recursos. A afirmação de que não exige prioridades é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LDO tem relação direta com metas e prioridades. O art. 165, § 2º, da CF determina:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Logo, a afirmativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida pública consolidada (ou fundada) é definida no art. 29, I, da LRF como obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses, e não em menos de dez dias. Vejamos:
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
A alternativa troca o prazo, incorrendo em erro.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conceito de ativo no setor público e privado: bens, direitos e demais aplicações de recursos controlados pela entidade. Embora a Lei 6.404/1976 (art. 179) classifique as contas do ativo, a definição geral é essa. Não há incorreção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conforme o art. 29, IV, da LRF, concessão de garantia é compromisso de adimplência (e não de inadimplência) de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada:
Art. 29, IVLC-101-2000
Art. 29, IV — concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
A palavra "inadimplência" inverte o sentido, tornando a assertiva falsa.
Gabarito: letra D.