Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ADM&TEC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq409637
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
AÉ vedada a inclusão das metas da Administração Pública Federal na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
BO gestão pública responsável pressupõe a gestão ineficaz das operações de crédito.
CA contratação temporária de pessoal na Administração Pública é excepcional, sendo restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
DO orçamento público deve camuflar os gastos do ente municipal com os serviços educacionais.
EÉ vedado à administração municipal utilizar o orçamento público como instrumento de apoio à gestão.
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GabaritoC — A contratação temporária de pessoal na Administração Pública é excepcional, sendo restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Financeira e Orçamentária (LRF e Orçamento Público)
Gabarito: letra C. A contratação temporária de pessoal na Administração Pública é excepcional e só pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme o art. 1º da Lei 8.745/1993 (para a esfera federal) e o princípio do concurso público (CF, art. 37, II). As demais alternativas apresentam afirmações contrárias ao ordenamento jurídico, especialmente à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A banca testa o conhecimento de regras básicas sobre orçamento público, gestão fiscal responsável e contratação de pessoal. A chave é identificar a única afirmativa que está em conformidade com a legislação.
Contratação temporária: Natureza (Excepcional, Restrita a hipóteses legais); Fundamento (CF, art. 37, II (regra: concurso), Lei específica (ex.: 8.745/93)); Requisitos (Previsão em lei, Necessidade temporária, Interesse público excepcional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a inclusão das metas da Administração Pública Federal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso é o oposto do que determina a Constituição Federal. O art. 165, §2º da CF estabelece que a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública federal. Logo, a inclusão é obrigatória, não vedada.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a gestão pública responsável pressupõe a gestão ineficaz das operações de crédito. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) tem como objetivo justamente a gestão fiscal responsável, que inclui a eficiência e o controle das operações de crédito, evitando excessos. Portanto, a afirmação é absurda e contrária ao espírito da LRF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação temporária é excepcional e restrita às hipóteses legais. A regra constitucional é o concurso público (CF, art. 37, II), sendo a contratação por tempo determinado uma exceção, prevista em lei específica para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O art. 1º da Lei 8.745/1993 (para a Administração Federal) exemplifica essa disciplina.
Art. 1Lei-8745
Art. 1º — "Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei."
Assim, a afirmativa está correta ao destacar a excepcionalidade e a necessidade de previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o orçamento público deve camuflar os gastos com serviços educacionais. Isso viola o princípio da transparência fiscal, que é um dos pilares da LRF e da própria Constituição (art. 165, §3º e art. 37, caput). O orçamento deve ser claro e acessível, permitindo o controle social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao município utilizar o orçamento como instrumento de apoio à gestão. Na verdade, o orçamento é o principal instrumento de planejamento e gestão das finanças públicas, conforme a CF (art. 165) e a LRF. Os entes federativos devem usar o orçamento para executar suas políticas públicas, respeitando os limites legais.