Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e contratação temporária
Gabarito: letra E. A afirmativa E é a única correta, pois a contratação temporária de pessoal exige previsão em lei, conforme o art. 37, IX da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de definição legal.
A banca testa o conhecimento de conceitos da LRF e da Constituição, especialmente as definições de dívida mobiliária e operação de crédito (art. 29 da LRF) e a regra constitucional para contratação temporária.
Caso | Premissa | Resultado |
|---|
Alternativa A | Passivo = seguros de vida | Incorreta |
Alternativa B | Responsabilidade fiscal estimula descumprimento | Incorreta |
Alternativa C | Dívida mobiliária exclusiva dos estados | Incorreta |
Alternativa D | Operação de crédito = só emissão/aceite de título | Incorreta |
Alternativa E | Contratação temporária exige previsão em lei | Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O passivo no Balanço Patrimonial representa as obrigações da entidade, não o valor de seguros de vida. Essa definição não tem amparo na LRF nem na contabilidade pública. A afirmativa é completamente descabida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade fiscal, prevista na LC 101/2000, tem como objetivo justamente promover a gestão fiscal responsável, e não estimular descumprimento. A afirmativa é contraditória e falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A dívida pública mobiliária é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios (art. 29, II da LRF). Não é exclusiva dos estados. O erro é usar "exclusivamente".
Art. 29, IILC-101-2000
Art. 29, II — "dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição legal de operação de crédito é mais ampla. Conforme o art. 29, III da LRF, operação de crédito é compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. A afirmativa restringe indevidamente a apenas "emissão e aceite de título".
Art. 29, IIILC-101-2000
Art. 29, III — "operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação temporária de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público depende de previsão em lei, conforme o art. 37, IX da Constituição Federal. A afirmativa está correta.
Art. 37, IXCF/88
Art. 37, IX — "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Gabarito: letra E — única alternativa correta.