Administração Pública
Gabarito: letra E. A administração pública em sentido subjetivo (orgânico) compreende o conjunto de agentes públicos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta. Esse conceito é pacífico na doutrina e distingue a estrutura administrativa do Estado. As demais alternativas violam princípios elementares ou contrariam a definição legal do orçamento e das entidades públicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa ao equilíbrio das contas públicas, enquanto a economicidade busca a relação custo-benefício nas ações administrativas. Ambas se complementam, não são contrárias. A alternativa erra ao apresentá-las como antagônicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O gestor público tem o dever de zelar pelo equilíbrio das contas municipais, conforme princípios da administração pública, especialmente o da eficiência e da legalidade. Colocar esse equilíbrio em risco seria conduta ilícita e anti-gerencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O orçamento público é o instrumento que estima as receitas e fixa as despesas do ente público para um exercício. Há relação direta e indissociável entre orçamento e despesas públicas, sendo o controle interno essencial para verificar a execução orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As fundações podem ter personalidade jurídica, seja de direito público (fundações autárquicas) ou de direito privado (fundações instituídas pelo poder público). A vedação alegada não existe no ordenamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em sentido formal ou subjetivo, a administração pública abrange:
agentes públicos (pessoas físicas que prestam serviços ao Estado);
órgãos da administração direta (unidades que compõem a estrutura dos entes federativos);
entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Essa é a definição clássica, adotada pela doutrina e pela legislação.
Gabarito: letra E