Análise das afirmativas sobre Contabilidade e Direito Constitucional
Gabarito: alternativa C. A afirmativa I é falsa, pois o ativo circulante compreende bens e direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente (curto prazo), e não por mais de vinte exercícios. A afirmativa II é verdadeira, conforme o art. 37, III, da Constituição Federal, que fixa o prazo de validade do concurso público em até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Critério | Afirmativa I (Ativo circulante) | Afirmativa II (Concurso público) |
|---|
Conteúdo | Bens e direitos realizáveis no curto prazo (exercício social subsequente) | Prazo de validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período |
Fundamento legal | Lei 6.404/76, art. 179 | CF, art. 37, III |
Julgamento | [-] Falso | [+] Verdadeiro |
Item I — ❌ Falso
A afirmativa define incorretamente o ativo circulante. Pela doutrina contábil e pela Lei das S.A. (Lei 6.404/76, art. 179), o ativo circulante é composto por:
Disponibilidades (caixa, bancos);
Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente (normalmente 12 meses);
Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Não há qualquer previsão de que as aplicações permaneçam no patrimônio por mais de vinte exercícios. Esse prazo remete a algo completamente alheio à classificação de curto prazo. Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Verdadeiro
O art. 37, III, da Constituição Federal estabelece literalmente:
Art. 37, IIICF/88
Art. 37, III — "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"
A afirmativa reproduz exatamente o texto constitucional. Assim, o item está correto.
Conclusão: Afirmativa I falsa, afirmativa II verdadeira → alternativa C.