Ingressos e Dispêndios Públicos
Gabarito: letra D — ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I erra ao restringir a Receita Corrente Líquida (RCL) apenas às receitas de serviços, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) elenca um rol muito mais amplo. A afirmativa II contraria a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tipifica como ato de improbidade o recebimento de vantagem para tolerar narcotráfico.
Análise da afirmativa I — ❌ Falsa
A definição de Receita Corrente Líquida (RCL) está no art. 2º, IV, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Vejamos:
Art. 2, IVLC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos [...]"
A RCL não se limita a "receitas de serviços, apenas". Pelo contrário, abrange várias espécies de receitas correntes. Portanto, a afirmativa é falsa ao restringir o conceito.
Análise da afirmativa II — ❌ Falsa
O art. 9º, V, da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) considera como ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
Logo, a conduta descrita na afirmativa constitui, sim, ato de improbidade administrativa. A afirmativa está, portanto, errada.
Conclusão
Ambas as afirmativas são falsas. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito: letra D