Balanço Patrimonial: Estrutura e Agrupamento de Contas
Gabarito: alternativa B. A afirmativa I é verdadeira: o lado direito do balanço (Passivo, em sentido amplo, incluindo o Patrimônio Líquido) representa a origem dos recursos. A afirmativa II é falsa, pois as contas são agrupadas justamente para facilitar o conhecimento e a análise da situação patrimonial, conforme determina a lei.
A questão cobra dois conceitos fundamentais: (1) a classificação das origens e aplicações no balanço; (2) o objetivo do agrupamento das contas.
Art. 178Lei-6404
Art. 178 — No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|
Conteúdo | Lado direito = origem dos recursos (Passivo) | Contas não são agrupadas para conhecimento do patrimônio |
Julgamento | [+] Verdadeira | [-] Falsa |
Fundamento | Passivo (sentido amplo) = origens de terceiros + próprias | Art. 178 LSA: contas agrupadas para facilitar conhecimento e análise |
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O lado direito do Balanço Patrimonial é denominado Passivo (em sentido amplo) e evidencia as origens dos recursos, que podem ser de terceiros (Passivo Exigível) ou próprios (Patrimônio Líquido). É a contrapartida do Ativo (aplicações). Logo, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa nega que as contas sejam agrupadas para permitir o conhecimento do patrimônio. O art. 178 da Lei 6.404/76 determina expressamente que as contas devem ser agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira. Portanto, a proposição é incorreta.
Conclusão: Somente a afirmativa I é verdadeira, o que corresponde à alternativa B.