Improbidade Administrativa e Balanço Patrimonial
Gabarito: alternativa C. A afirmativa I é falsa porque o art. 9º, X, da Lei 8.429/1992 considera crime de improbidade receber vantagem para omitir ato de ofício; a afirmativa II é verdadeira, pois o balanço patrimonial evidencia ativos, passivos e patrimônio líquido, ou seja, bens, direitos e obrigações.
A banca cobra dois temas distintos: a literalidade de um dispositivo da Lei de Improbidade e a definição do Balanço Patrimonial. Vejamos cada afirmativa.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa I afirma que "receber vantagem econômica de qualquer natureza para omitir ato de ofício não constitui ato de improbidade administrativa". Isso contraria frontalmente o que dispõe o Art. 9º, X, da Lei 8.429/1992:
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):
Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Portanto, a conduta descrita é ato de improbidade, e não o contrário. A afirmativa inverte o sentido da lei. Logo, é falsa.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II diz: "O Balanço Patrimonial informa a situação patrimonial, ou seja, os bens, direitos e obrigações de uma entidade." Essa definição está alinhada com a norma contábil:
NBC-TG-1000-4.1
O balanço patrimonial apresenta os ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade em uma data específica – o final do período contábil.
Ativos correspondem a bens e direitos; passivos são as obrigações. O patrimônio líquido é a diferença. Assim, a afirmativa está correta.
Conclusão
Portanto, a alternativa que aponta "a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa" é a letra C.
Gabarito: letra C.