Balanço Patrimonial e Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. A afirmativa I está correta, pois o Balanço Patrimonial é uma demonstração estática que reflete a posição patrimonial em uma data específica (NBC TG 1000, item 4.1). A afirmativa II está incorreta, pois aceitar comissão de pessoa jurídica com interesse amparado pelas atribuições do agente público constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, VIII, da Lei 8.429/1992.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O Balanço Patrimonial (BP) é a demonstração contábil que evidencia, de forma qualitativa e quantitativa, a situação patrimonial da entidade em um momento determinado. Conforme a NBC TG 1000, item 4.1:
NBC TG 1000 (item 4.1): O balanço patrimonial apresenta os ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade em uma data específica – o final do período contábil.
Assim, a informação é estática (posição em uma data) e não dinâmica (como a DRE ou DFC). Portanto, a afirmativa I é verdadeira.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) elenca no art. 9º os atos que importam enriquecimento ilícito. Dentre eles, o inciso VIII prevê:
Art. 9Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 9º, VIII: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Logo, aceitar comissão nas condições descritas constitui ato de improbidade administrativa. A afirmativa II, ao dizer que “não constitui”, está errada.
Conclusão: A afirmativa I é verdadeira e a II é falsa. Portanto, a alternativa correta é a letra B.