Receita Corrente Líquida e Lei 8.666/93
Gabarito: letra D. Ambas as afirmativas são falsas: a Receita Corrente Líquida (RCL) não abrange apenas receitas de contribuições, e os órgãos da administração direta subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A definição de Receita Corrente Líquida está na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). De acordo com o art. 2º, inciso IV, a RCL é o somatório de diversas receitas, não apenas as contribuições. Veja o trecho literal:
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV — receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos...
Portanto, a afirmativa que restringe a RCL apenas a contribuições é falsa.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Seu art. 1º determina a aplicação a todos os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, os órgãos da administração direta estão sim subordinados ao regime dessa lei. A afirmativa que diz o contrário é falsa.
Conclusão: As duas afirmativas são falsas. Portanto, a alternativa correta é a letra D (as duas afirmativas são falsas).