Análise das afirmativas sobre seguridade social, receita e LRF
Gabarito: letra A — Nenhuma afirmativa está correta. A afirmativa I contraria o disposto no art. 195, §5º da CF; a afirmativa II inverte o conceito de receita (que aumenta o patrimônio, não o reduz); a afirmativa III emprega termos incorretos ("inócua" em vez de "efetiva") e classifica como requisito acessório o que a LRF define como essencial.
Item I — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que qualquer benefício da seguridade social pode ser majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. A Constituição Federal determina exatamente o contrário:
Art. 195, §5CF/88
Art. 195, §5º — "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
Logo, a exigência da fonte de custeio é obrigatória, sendo a afirmativa falsa.
Item II — ❌ Incorreta
A afirmativa descreve receita como "aumentos da situação líquida patrimonial que podem ser entradas de recursos, redução de ativos ou aumento de passivos". Em Contabilidade Pública, receita orçamentária é o ingresso de recursos que aumenta o patrimônio líquido, mas isso ocorre por meio de entradas de ativos ou redução de passivos — jamais por redução de ativos (que seria despesa ou perda). A redação correta seria: "entradas de recursos, aumento de ativos ou redução de passivos". Portanto, o item está errado.
Item III — ❌ Incorreta
Dois erros: (a) a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) considera a instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos como requisitos essenciais (art. 11), e não acessórios; (b) o termo "inócua" (sem efeito) é oposto ao exigido pela lei ("efetiva"). Assim, a afirmativa é falsa.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra A — Nenhuma afirmativa está correta.