Auditoria financeira e objetivos da Administração Pública
Gabarito: letra C. A afirmativa I é falsa porque a auditoria financeira deve considerar o marco regulatório aplicável, e não desconsiderá-lo. A afirmativa II é verdadeira, pois cumprir as leis e regulamentos locais é um objetivo fundamental da Administração Pública Municipal, estando em linha com o princípio da legalidade.
A banca testa o conhecimento sobre o escopo da auditoria financeira e os princípios da administração pública. A afirmativa I contraria as normas de auditoria, que preveem a observância do marco regulatório. A afirmativa II, embora cite lei municipal específica, expressa um dever geral da administração.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A auditoria financeira não desconsidera o marco regulatório. Pelo contrário, a estrutura de relatório financeiro aplicável pode ser exigida por lei ou regulamento, e o auditor deve verificar a conformidade com essa estrutura. O conteúdo de apoio esclarece que o objetivo do auditor é "Expressar sua opinião sobre se as DCs foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável", a qual inclui marcos legais e regulatórios. Portanto, a afirmação de que "qualquer marco regulatório é desconsiderado" é incorreta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que, conforme a Lei nº 286/2014 do município de Palestina - AL, cumprir as leis e regulamentos municipais é um dos objetivos da Administração Pública Municipal. Embora o texto literal dessa lei não esteja disponível no contexto, o enunciado é coerente com o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, da CF) e com a finalidade da administração pública de observar o ordenamento jurídico. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Conclusão: A afirmativa I é falsa e a II é verdadeira, de modo que a alternativa correta é a letra C.