Receita Corrente Líquida e Objetivos da Administração Municipal
Gabarito: Alternativa A — ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reflete um objetivo genérico de melhoria dos serviços públicos, alinhado ao princípio da eficiência. A afirmativa II descreve corretamente o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
Ampliar e aperfeiçoar os serviços públicos prestados diretamente pela municipalidade é, de fato, um dos objetivos da Administração Pública Municipal. Embora não tenhamos o texto da Lei municipal nº 286/2014 de Palestina-AL, essa assertiva é compatível com os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência (Art. 37, caput, CF) e o dever de prestar serviços públicos adequados.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
O conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) está definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) como o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos os valores previstos em lei (como transferências constitucionais e contribuições dos servidores). A redação da afirmativa está em conformidade com essa definição legal.
Componente da RCL | Exemplos |
|---|
Receitas tributárias | Impostos, taxas, contribuições de melhoria |
Receitas de contribuições | Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico |
Receitas patrimoniais | Aluguéis, arrendamentos, dividendos |
Receitas industriais | Receitas de indústrias estatais |
Receitas agropecuárias | Exploração de atividades rurais |
Receitas de serviços | Prestação de serviços públicos |
Transferências correntes | Repasses legais ou voluntários |
Outras receitas correntes | Multas, juros, etc. |
Conclusão: Ambas as afirmativas estão corretas, portanto a alternativa A é o gabarito.