Análise das Afirmativas sobre Auditoria de Conformidade e Recursos Vinculados
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, conforme o art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As afirmativas I e III são falsas por distorcerem os conceitos de auditoria de conformidade e de despesa obrigatória de caráter continuado.
Afirmativa | Conteúdo | Análise | Fundamento | Status |
|---|
I | A auditoria de conformidade veda qualquer análise com foco em determinar se um particular objeto está em conformidade com critérios pré-estabelecidos em normas. | A auditoria de conformidade tem exatamente o foco de verificar conformidade com normas; a afirmativa diz o oposto ("veda"), o que é erro conceitual grave. | Conceito de auditoria de conformidade | ❌ Incorreta |
II | Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. | Reproduz literalmente o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF. | LC 101/2000, art. 8º, parágrafo único | ✅ Correta |
III | Considera-se desnecessária e de caráter descontinuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. | Troca o conceito: a definição correta é de despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17 da LRF); a afirmativa a chama de "desnecessária e de caráter descontinuado", sem amparo legal. | LC 101/2000, art. 17 | ❌ Incorreta |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A auditoria de conformidade tem exatamente o foco de verificar se um objeto está em conformidade com critérios estabelecidos em normas, leis e regulamentos. A afirmativa diz o oposto ("veda qualquer análise..."), o que é um erro conceitual grave. Portanto, é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
Reproduz literalmente o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º, Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."
A afirmativa está correta e corresponde exatamente à regra.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa troca o conceito: a definição correta é de despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17 da LRF), que é a despesa corrente derivada de lei, MP ou ato normativo que fixe obrigação por período superior a dois exercícios. A afirmativa a chama de "desnecessária e de caráter descontinuado", o que não encontra amparo legal. Portanto, é falsa.
Conclusão: apenas a afirmativa II é verdadeira → gabarito letra B (apenas uma afirmativa está correta).