Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — ADM&TEC 2019
Auditoria›Tipos de auditoria
Código
qq412452
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador
Leia as afirmativas a seguir:I. À luz da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.II. Auditorias não programadas são aquelas que não se encontram previstas no plano de auditorias da instituição, podendo ser solicitadas internamente (por iniciativa do gestor, por exemplo) ou externamente.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.
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Improbidade Administrativa e Auditoria
Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas estão corretas: a primeira descreve um ato de improbidade previsto na Lei 8.429/1992 (art. 10, VII), e a segunda define corretamente auditorias não programadas.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei de Improbidade Administrativa e noções de planejamento de auditoria. A afirmativa I encontra apoio expresso no art. 10, VII, que considera ato de improbidade conceder benefício sem as formalidades legais. A afirmativa II reproduz conceito clássico de auditoria: auditorias não programadas são aquelas que não constam do plano anual e podem ser solicitadas interna ou externamente.
Critério
Afirmativa I (Improbidade)
Afirmativa II (Auditoria)
Conteúdo
Conceder benefício sem formalidades legais (art. 10, VII, Lei 8.429/1992)
Auditoria não prevista no plano, solicitada interna ou externamente
Natureza
Ato de improbidade que causa lesão ao erário
Classificação de auditoria quanto ao planejamento
Base legal/doutrinária
Lei 8.429/1992, art. 10, VII
Doutrina de auditoria e ABNT NBR ISO 27001
Julgamento
✅ Verdadeira
✅ Verdadeira
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII — conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
A afirmativa I reproduz exatamente a conduta descrita no inciso VII do art. 10, sendo, portanto, verdadeira.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II define auditorias não programadas como aquelas não previstas no plano de auditoria da instituição, podendo ser demandadas internamente (pelo gestor, etc.) ou externamente. Esse conceito é aceito pela doutrina e pela prática de auditoria, alinhando-se, por exemplo, ao que estabelece a ABNT NBR ISO 27001 (item 9.2.2) sobre programas de auditoria, que preveem a possibilidade de auditorias adicionais não planejadas. Não há qualquer incorreção no enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 8.429/1992, foque nos incisos dos arts. 9º, 10 e 11, que listam condutas típicas de improbidade. Já em auditoria, memorize as classificações: programada vs. não programada, interna vs. externa, e os conceitos de plano anual de auditoria.
Gabarito: letra A — as duas afirmativas são verdadeiras.