Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios — ADM&TEC 2019
Legislação Federal›Lei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios
Código
qq415596
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia as afirmativas a seguir:I. Utilizar indicadores financeiros e econômicos é uma forma de impedir a análise das demonstrações contábeis.II. À luz da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a natureza jurídica específica do tributo não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.III. Apreciar os indicadores em uma série de anos, pelo menos 3 (três), é um cuidado que o analista deve ter antes de dar início a qualquer análise contábil.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa I, apenas.
CEstá correta a afirmativa II, apenas.
DEstá correta a afirmativa III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoD — Está correta a afirmativa III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 5.172/1966 (CTN) e Análise Contábil
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta. A afirmativa I é falsa por contrariar a finalidade dos indicadores, que servem para analisar e não para impedir. A afirmativa II é falsa porque o art. 4º do CTN determina que a natureza jurídica do tributo é sim estabelecida pelo fato gerador. A afirmativa III reflete uma prática recomendada de análise contábil (série de ao menos 3 anos).
Item I — ❌ Incorreta
Afirmar que utilizar indicadores financeiros e econômicos impede a análise das demonstrações contábeis é absurdo. Os indicadores são justamente ferramentas para realizar a análise, permitindo interpretar a situação patrimonial e financeira. A banca aposta no cansaço do candidato, mas o erro é grosseiro.
Item II — ❌ Incorreta
O art. 4º do CTN é categórico:
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
A afirmativa II diz exatamente o oposto: "não é determinada". Portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do dispositivo. O art. 4º afirma que a natureza jurídica é determinada pelo fato gerador; a banca escreveu que não é determinada. No CTN, o fato gerador é o critério definidor, não um mero referencial.
Item III — ✅ Correta
A análise de indicadores contábeis exige uma série histórica de, no mínimo, 3 exercícios para evitar distorções pontuais (sazonalidade, eventos únicos) e permitir comparação de tendências. É uma recomendação doutrinária e prática consolidada em finanças corporativas. Logo, o item está correto.
PEGA ESSA DICA!
Em concursos, quando o enunciado mencionar "cuidados do analista", lembre-se da necessidade de série temporal (≥3 anos) e do uso de indicadores como meio de análise, não como obstáculo.
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III é verdadeira.