Lei Complementar nº 116/2003 (ISS)
Gabarito: letra D – apenas a afirmativa III está correta. A incidência do ISS independe da denominação do serviço prestado, conforme o art. 1º da LC 116/2003. As afirmativas I e II são falsas: a I distorce o conceito de patrimônio (que pertence à entidade) e a II recomenda uma senha insegura.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O patrimônio de uma entidade é, de fato, o conjunto de bens, direitos e obrigações. No entanto, o trecho "não pertencente à entidade" está errado: o patrimônio pertence à entidade, sendo o objeto da contabilidade. A redação inverte o conceito.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A senha "1234" é extremamente fraca e vulnerável, não aumentando a segurança na Internet. A boa prática recomenda senhas fortes, únicas e complexas.
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS incide sobre os serviços previstos em sua lista anexa, independentemente da denominação comercial ou do nome dado ao serviço. O que importa é a natureza da atividade prestada.
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
Portanto, a afirmativa III está em perfeita consonância com o dispositivo legal.
Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, o que corresponde à alternativa D.
Gabarito: letra D.