ISSQN – Lei Complementar nº 116/2003
Gabarito: Letra E – Todas as afirmativas estão corretas. A afirmativa I descreve corretamente as formas de apresentação das informações contábeis (balancetes, balanços, DRE, etc.), sem conflito com a LC 116. A afirmativa II reproduz as exclusões da base de cálculo do ISS previstas na própria LC 116, em seu art. 7º, §2º (ainda que não transcrito integralmente no contexto, é texto legal vigente). A afirmativa III trata da possibilidade de atribuição de responsabilidade tributária a terceiros pelos municípios, conforme autorizado pela LC 116. Portanto, todas são corretas.
Afirmativa I – ✅ Correta
A afirmativa versa sobre a forma de apresentação das informações contábeis, um conceito geral da contabilidade, sem qualquer relação com a LC 116. Está correta por descrever adequadamente os relatórios contábeis típicos.
Afirmativa II – ✅ Correta
A LC 116/2003, em seu art. 7º, §2º, estabelece que não se incluem na base de cálculo do ISS o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Afirmativa III – ✅ Correta
A LC 116/2003 permite que os municípios, mediante lei, atribuam a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, podendo excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la em caráter supletivo, inclusive quanto a multas e acréscimos legais. A afirmativa está de acordo com a norma.
Conclusão: Todas as afirmativas estão corretas, o que corresponde à alternativa E.
Gabarito: Letra E