Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ADM&TEC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq415613
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia as afirmativas a seguir:I. À luz do Código Tributário de Rio Largo (Lei municipal nº 1.776, de 29 de dezembro de 2017), os convênios celebrados pelo município com a União, o estado, o Distrito Federal ou outros municípios não são normas complementares das leis e dos decretos.II. À luz da Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.III. À luz da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa I, apenas.
CEstá correta a afirmativa II, apenas.
DEstá correta a afirmativa III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoA — Nenhuma afirmativa está correta.
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Ordem Econômica e Financeira – Competência Tributária e Normas Complementares
Gabarito: letra A. Nenhuma afirmativa está correta. A afirmativa I contraria o art. 100, IV do Código Tributário Nacional (CTN), que classifica os convênios entre entes federativos como normas complementares. A afirmativa II atribui à União a competência para instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando a Constituição Federal, art. 156, II, a confere aos Municípios. A afirmativa III afirma que o ISS não incide sobre serviços prestados mediante concessão/permissão/autorização, o que não está previsto na Lei Complementar nº 116/2003 — a regra é a tributação desses serviços.
A questão testa o conhecimento de três pontos autônomos: fontes do Direito Tributário (normas complementares), repartição de competências tributárias (ITBI) e incidência do ISS. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O CTN, em seu art. 100, IV, estabelece expressamente que os convênios celebrados entre os entes federativos são normas complementares das leis, dos tratados e dos decretos. Veja:
Art. 100CTN
Art. 100 – São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Portanto, a afirmativa de que os convênios não são normas complementares é falsa. O Código Tributário Municipal de Rio Largo, se dispusesse em contrário, seria inválido por violar norma geral nacional. A banca usa a referência ao código local para tentar confundir, mas a regra do CTN prevalece.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A competência para instituir o imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis (ITBI) é dos Municípios, conforme o art. 156, II da Constituição Federal. O texto da afirmativa descreve exatamente o fato gerador do ITBI, mas o atribui à União — o que está errado. A União institui impostos como IR, IPI, IOF, etc. O ITBI é municipal, e o ITCMD (causa mortis e doação) é estadual. A troca de competência é um distrator clássico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a competência do ITBI: descreve corretamente o fato gerador (art. 156, II), mas o atribui à União. Na prova, lembre-se: ITBI = Municipal; ITCMD = Estadual; ganho de capital (IR) = Federal.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISS, lista os serviços tributáveis no seu anexo. Os serviços prestados mediante concessão, permissão ou autorização (ex.: transporte, pedágio) estão incluídos na lista e, portanto, são tributáveis pelo ISS. A afirmativa diz o contrário, mas não há previsão de isenção genérica para esses serviços. O ISS incide sobre a prestação de serviços, independentemente de o serviço ser explorado economicamente pelo poder público ou por particular mediante delegação. A banca confunde com a imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a), que não se aplica a serviços públicos concedidos.
NÃO CAIA NESSA!
O ISS incide sobre todos os serviços previstos na lista da LC 116/2003, salvo exceções expressas. Não confunda: concessão de serviço público não gera imunidade; o particular concessionário é contribuinte do ISS.
Conclusão: Todas as afirmativas são falsas — portanto, a alternativa correta é a letra A, "Nenhuma afirmativa está correta."