Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ADM&TEC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq415622
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia as afirmativas a seguir:I. À luz da Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, exceto sobre a definição de tributos e de suas espécies, ou em relação aos impostos discriminados na Constituição, seus respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.II. O Explorador de Arquivos (ou Windows Explorer) permite ao usuário organizar arquivos e pastas no computador pessoal.III. Através da análise das demonstrações contábeis, é possível avaliar o desempenho da gestão econômica, financeira e patrimonial das entidades.Marque a alternativa CORRETA:
ANenhuma afirmativa está correta.
BEstá correta a afirmativa II, apenas.
CEstão corretas as afirmativas I e II, apenas.
DEstão corretas as afirmativas II e III, apenas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoD — Estão corretas as afirmativas II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem Econômica e Financeira - Lei Complementar Tributária e Conhecimentos Gerais
Gabarito: letra D. Estão corretas apenas as afirmativas II e III. A afirmativa I é incorreta porque a CF/88 determina que a lei complementar estabelece normas gerais em matéria tributária, incluindo a definição de tributos, espécies, fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, 'a'), e não "exceto" como afirmado. As afirmativas II e III são verdadeiras por conhecimento geral.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa inverte o que dispõe a Constituição Federal. Segundo o art. 146, III, 'a', cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Portanto, esses temas não são exceção; ao contrário, são o núcleo da competência da lei complementar. A banca trocou "cabe" por "exceto", gerando erro.
Art. 146CF/88
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do dispositivo: a lei complementar abrange a definição de tributos, e não a exclui. Fique atento a trocas de "inclusive" por "exceto" ou vice-versa em questões sobre competência legislativa.
Afirmativa II — ✅ Correta
O Explorador de Arquivos (Windows Explorer) é o gerenciador de arquivos do Windows, permitindo ao usuário navegar, organizar (criar, mover, copiar, renomear, excluir) arquivos e pastas. A afirmativa reflete uma funcionalidade básica e está correta.
Afirmativa III — ✅ Correta
A análise das demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DFC, etc.) é uma ferramenta essencial para avaliar o desempenho econômico (rentabilidade), financeiro (liquidez, endividamento) e patrimonial (estrutura de ativos e passivos) das entidades. A afirmativa está de acordo com os princípios da contabilidade.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III. Portanto, a alternativa D é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)