Balanço Patrimonial: estrutura do ativo e definição
Gabarito: alternativa A (as duas afirmativas são verdadeiras). A afirmativa I reproduz a regra do art. 178, § 1º da Lei 6.404/76 – as contas do ativo são dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. A afirmativa II expressa a própria finalidade do Balanço Patrimonial: evidenciar bens e direitos (ativo) e obrigações (passivo), além do patrimônio líquido. Ambas estão corretas.
A banca cobra dois pontos fundamentais da Lei das S/A e da essência da demonstração contábil.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O art. 178, § 1º da Lei 6.404/76 determina expressamente:
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178 – …
§ 1º — No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos…
A liquidez mede a facilidade de conversão de um ativo em dinheiro. Começa-se pelo caixa (maior liquidez) e segue até os ativos de mais difícil realização (ex.: intangível). A afirmativa está plenamente de acordo com a lei.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
O Balanço Patrimonial é a demonstração que apresenta a posição patrimonial e financeira da entidade em uma data. Ele divide os elementos patrimoniais em:
A própria definição do balanço exige a separação entre bens/direitos (ativo) e obrigações (passivo). Sem essa separação, não há balanço. A afirmativa está correta.
Gabarito: alternativa A (as duas afirmativas são verdadeiras).