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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — ADM&TEC 2019

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq416441
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas a seguir:I. No Balanço Patrimonial, as contas são classificadas segundo os elementos do patrimônio que registram.II. Receber, para si ou para outrem, dinheiro de quem tenha interesse direto que possa ser atingido por omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui ato de improbidade administrativa.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Patrimonial e Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A (as duas afirmativas são verdadeiras). A afirmativa I está em conformidade com o art. 178 da Lei 6.404/1976, que determina a classificação das contas no balanço segundo os elementos do patrimônio. A afirmativa II reproduz, com pequena simplificação, a hipótese do art. 9º, I da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa o recebimento de vantagem indevida por agente público em razão de suas atribuições.

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 178 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) estabelece a regra de classificação do balanço patrimonial:

Art. 178Lei-6404

Art. 178 — "No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia."

A afirmativa I reproduz fielmente esse comando, estando, portanto, correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

O art. 9º, I da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) descreve uma das condutas que configuram enriquecimento ilícito:

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I — receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público."

A afirmativa II, embora tenha omitido a referência a "ação ou" (mencionando apenas "omissão") e a "indireto" (mencionando apenas "direto"), capta a essência do dispositivo e, segundo o gabarito oficial, deve ser considerada verdadeira. A banca entendeu que a supressão de expressões acessórias não descaracteriza o ato de improbidade descrito.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar a afirmativa II falsa por não reproduzir exatamente o texto legal (faltou "ação ou" e "indireto"). Contudo, a banca considerou que a descrição é suficientemente precisa para ser verdadeira. Em questões de improbidade, o foco está na conduta central: receber vantagem indevida em razão do cargo. Fique atento: se a afirmativa invertesse o sentido (ex.: "receber de quem não tenha interesse"), aí seria falsa.

Conclusão: Ambas as afirmativas são verdadeiras, portanto a alternativa correta é a letra A.

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