Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — ADM&TEC 2019
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq416787
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Sertânia - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Leia as afirmativas a seguir:I. A legislação brasileira determina que o tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.II. À luz da legislação brasileira, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de uma atividade estatal específica.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
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Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Gabarito: letra B (afirmativa I verdadeira, II falsa). A afirmativa I reproduz a definição de tributo do art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que exige cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Já a afirmativa II inverte o conceito de imposto: o CTN, em seu art. 16, estabelece que o imposto tem fato gerador independente de atividade estatal específica, e não dependente. Portanto, I é correta e II é incorreta.
A banca cobra o texto literal do CTN sobre os conceitos de tributo e imposto. A diferença central é que o tributo sempre exige atividade administrativa vinculada (lançamento), enquanto o imposto, especificamente, não depende de contraprestação estatal.
Tributo (art. 3º CTN)
1Prestação pecuniária compulsória
2Instituída em lei
3Cobrança vinculada
Atividade plenamente vinculada
Sem discricionariedade
4Imposto (art. 16 CTN)
Fato gerador
Dependente de atividade estatal (erro)
Independente de atividade estatal
Natureza
Não vinculado
Não contraprestacional
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Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O art. 3º do CTN define tributo como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". A expressão "plenamente vinculada" significa que a administração não tem discricionariedade quanto à cobrança: uma vez ocorrido o fato gerador, o tributo deve ser lançado e cobrado. A afirmativa I está em perfeita consonância com a lei.
Afirmativa II — ❌ Falsa
O art. 16 do CTN dispõe: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". A afirmativa II troca o termo "independente" por "dependente", o que descaracteriza o imposto e o aproxima erroneamente das taxas (que exigem contraprestação estatal). Como o imposto é não vinculado (não contraprestacional), a obrigação surge exclusivamente pela situação do contribuinte, sem necessidade de atividade estatal direcionada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o adjetivo: escreveu "dependente" no lugar de "independente". Essa troca sutil é clássica em questões de Direito Tributário, pois o imposto é justamente o tributo que NÃO exige contraprestação do Estado. Memorize: imposto = não vinculado; taxa = vinculado.
Conclusão: A afirmativa I é verdadeira; a afirmativa II é falsa. Portanto, a alternativa correta é a letra B.