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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — ADM&TEC 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq416787
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Sertânia - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Leia as afirmativas a seguir:I. A legislação brasileira determina que o tributo deve ser cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.II. À luz da legislação brasileira, o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de uma atividade estatal específica.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo e Espécies Tributárias

Gabarito: letra B (afirmativa I verdadeira, II falsa). A afirmativa I reproduz a definição de tributo do art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que exige cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Já a afirmativa II inverte o conceito de imposto: o CTN, em seu art. 16, estabelece que o imposto tem fato gerador independente de atividade estatal específica, e não dependente. Portanto, I é correta e II é incorreta.

A banca cobra o texto literal do CTN sobre os conceitos de tributo e imposto. A diferença central é que o tributo sempre exige atividade administrativa vinculada (lançamento), enquanto o imposto, especificamente, não depende de contraprestação estatal.

Tributo (art. 3º CTN)
  • 1Prestação pecuniária compulsória
  • 2Instituída em lei
  • 3Cobrança vinculada
    • Atividade plenamente vinculada
    • Sem discricionariedade
  • 4Imposto (art. 16 CTN)
    • Fato gerador
      • Dependente de atividade estatal (erro)
      • Independente de atividade estatal
    • Natureza
      • Não vinculado
      • Não contraprestacional
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Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O art. 3º do CTN define tributo como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". A expressão "plenamente vinculada" significa que a administração não tem discricionariedade quanto à cobrança: uma vez ocorrido o fato gerador, o tributo deve ser lançado e cobrado. A afirmativa I está em perfeita consonância com a lei.

Afirmativa II — ❌ Falsa

O art. 16 do CTN dispõe: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte". A afirmativa II troca o termo "independente" por "dependente", o que descaracteriza o imposto e o aproxima erroneamente das taxas (que exigem contraprestação estatal). Como o imposto é não vinculado (não contraprestacional), a obrigação surge exclusivamente pela situação do contribuinte, sem necessidade de atividade estatal direcionada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o adjetivo: escreveu "dependente" no lugar de "independente". Essa troca sutil é clássica em questões de Direito Tributário, pois o imposto é justamente o tributo que NÃO exige contraprestação do Estado. Memorize: imposto = não vinculado; taxa = vinculado.

Conclusão: A afirmativa I é verdadeira; a afirmativa II é falsa. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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