Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ADM&TEC 2019
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq416789
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Sertânia - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Leia as afirmativas a seguir:I. A Certidão de Dívida Ativa deve conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição e deve ser autenticada pela autoridade competente.II. É vedado ao município fazer constar, no Termo de Inscrição de Dívida Ativa, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
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Dívida Ativa: Termo de Inscrição e Certidão
Gabarito: alternativa B — a afirmativa I é verdadeira e a II é falsa, consoante o art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e o art. 202 do CTN. A Certidão de Dívida Ativa deve conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição e ser autenticada pela autoridade competente. Já o Termo de Inscrição deve obrigatoriamente indicar a origem, natureza e fundamento legal ou contratual da dívida, sendo vedado ao município omiti-los.
Elemento
Termo de Inscrição
Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Origem, natureza e fundamento legal
Obrigatório (art. 2º, §5º, III, LEF / art. 202, III, CTN)
Reproduz os mesmos elementos do Termo
Autenticação
Pela autoridade competente
Pela autoridade competente
Consequência da ausência
Nulidade (art. 203 CTN)
Nulidade
Afirmativa I — ✅ Correta
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) reproduz os elementos do Termo de Inscrição e exige autenticação. O §6º do art. 2º da Lei 6.830/1980 é claro:
Art. 2, §6Lei-6830
Art. 2º, §6º — "A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente."
Portanto, a afirmativa está em conformidade com a lei.
Afirmativa II — ❌ Incorreta (gabarito)
Afirma que é vedado ao município fazer constar, no Termo de Inscrição de Dívida Ativa, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida. Na verdade, a lei exige que esses elementos constem obrigatoriamente, sob pena de nulidade (art. 203 do CTN). O art. 2º, §5º, inciso III, da LEF determina:
Art. 2, §5Lei-6830
Art. 2º, §5º, III — "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: ... III — a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;"
O mesmo se extrai do art. 202, III, do CTN:
Art. 202CTN
Art. 202 — "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: ... III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;"
Logo, a afirmativa inverte o sentido da lei: em vez de vedado, é obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "obrigatório" por "vedado". O candidato desatento pode confundir e marcar a afirmativa como verdadeira. Lembre-se: o Termo de Inscrição DEVE conter origem, natureza e fundamento; a certidão REPRODUZ esses elementos.
Conclusão: A afirmativa I é verdadeira; a II é falsa. Portanto, a alternativa correta é a B.