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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — ADM&TEC 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq416794
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Sertânia - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Leia as afirmativas a seguir:I. Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, a base de cálculo do imposto será o preço da arrematação.II. A natureza jurídica específica do tributo não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Base de cálculo e natureza jurídica

Gabarito: letra B. A afirmativa I está correta porque o CTN, art. 20, III, determina que a base de cálculo do imposto sobre produto apreendido ou abandonado levado a leilão é o preço da arrematação. Já a afirmativa II é falsa, pois o art. 4º do CTN estabelece que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, e não o contrário. Portanto, apenas a I é verdadeira.


Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O Código Tributário Nacional disciplina a base de cálculo dos impostos. Para o caso de produto apreendido ou abandonado levado a leilão, a lei é clara:

Art. 20CTN

Art. 20 — A base de cálculo do impôsto é: ... III — quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação

Dessa forma, a afirmativa I reproduz fielmente o texto legal, sendo correta.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A afirmativa inverte o que dispõe o CTN. O art. 4º do CTN determina que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, e não que ela independe dele:

Art. 4CTN

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Portanto, a afirmativa II é falsa. Note que a doutrina moderna critica este dispositivo, especialmente após a CF/88, que trouxe espécies tributárias identificadas pela finalidade (contribuições, empréstimos compulsórios). Contudo, a literalidade do CTN ainda vigora e é o que a banca cobrou.

Afirmativa

Conteúdo

Veredito

Fundamento

I

Base de cálculo = preço da arrematação (produto apreendido/abandonado em leilão)

✅ Verdadeira

CTN, art. 20, III

II

Natureza jurídica não é determinada pelo fato gerador

❌ Falsa

CTN, art. 4º (diz o contrário)

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa I é verdadeira.

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