Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — ADM&TEC 2019
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
qq416796
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Sertânia - PE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Leia as afirmativas a seguir:I. No Brasil, é dever dos municípios cobrar imposto sobre a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.II. A base de cálculo do imposto, quando a alíquota seja ad valorem, é 1/3 do preço normal que o produto alcançaria em uma licitação.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoD — As duas afirmativas são falsas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto de Renda e Princípio da Anterioridade
Gabarito: letra D (as duas afirmativas são falsas). A afirmativa I contém dois erros graves: municípios não têm competência para instituir Imposto de Renda (tributo federal) e, mesmo se tivessem, a Constituição veda a cobrança de tributos com base em lei anterior ao exercício financeiro – não há um "dever" de cobrar. A afirmativa II inventa uma regra inexistente de base de cálculo em 1/3 do preço de licitação, o que não corresponde a nenhum tributo brasileiro.
A banca testa conhecimentos básicos de Direito Tributário e de competência tributária dos entes federativos.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa I afirma que é dever dos municípios cobrar imposto sobre a renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro. Duas falhas:
Competência: o Imposto de Renda é de competência da União (CF, art. 153, III). Municípios não podem instituí-lo, portanto não há que se falar em dever de cobrança.
Princípio da anterioridade: mesmo que o tributo fosse municipal, o art. 9º, II, do CTN veda cobrar imposto sobre patrimônio e renda com base em lei posterior ao início do exercício financeiro – ou seja, é uma proibição, não um dever. A lei deve ser publicada antes do exercício (anterioridade anual) para que o tributo seja exigível.
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] II — cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
Assim, a afirmativa é incorreta por erro de competência e por inverter a lógica (proibição vs. dever).
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa II estabelece que, quando a alíquota é ad valorem, a base de cálculo do imposto é "1/3 do preço normal que o produto alcançaria em uma licitação". Isso não corresponde a nenhuma regra tributária brasileira. Nos tributos ad valorem (ex.: ICMS, IPI, ISS), a base de cálculo é o valor da operação (preço da venda, valor aduaneiro, etc.), e não uma fração arbitrária de um suposto preço de licitação. Não há qualquer previsão legal para o percentual de 1/3.
Conclusão: Ambas as afirmativas são falsas, portanto a alternativa correta é a D.
PEGA ESSA DICA!
Questões que misturam competência tributária e princípios constitucionais são comuns em contabilidade geral. Memorize os tributos de cada ente (União: IR, IPI, IOF, etc.; Estados: ICMS, IPVA; Municípios: ISS, IPTU, ITBI) e os princípios da anterioridade e legalidade. O CTN é a base legal para esses conceitos.