Análise das afirmativas
Gabarito: letra B. A afirmativa I é verdadeira, pois reproduz fielmente o art. 5º, XII, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do sigilo das comunicações, exceto para telefonemas por ordem judicial para investigação criminal. A afirmativa II é falsa, pois compartilhar senhas pessoais com desconhecidos compromete a segurança, sendo uma prática de risco.
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O texto constitucional, no Art. 5º, XII, dispõe:
Art. 5, XIICF/88
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
A afirmativa I está em total conformidade com esse dispositivo, sendo portanto verdadeira.
Afirmativa II — ❌ Falsa
A afirmativa diz que "compartilhar senhas pessoais com pessoas desconhecidas no ambiente virtual é uma atitude favorável à segurança na internet". Isso é incorreto: compartilhar senhas com desconhecidos expõe o usuário a riscos como acesso não autorizado, roubo de dados e fraudes. A prática recomendada é jamais compartilhar senhas, especialmente com estranhos. A afirmativa é falsa.
Conclusão: A afirmativa I é verdadeira e a II é falsa, o que corresponde à alternativa B.
MNEMÔNICOCID
CConfidencialidade (dados acessíveis só a quem é autorizado)IIntegridade (dados exatos, consistentes e não alterados indevidamente)DDisponibilidade (informação/sistemas acessíveis quando necessário)