Direitos Individuais – Escusa de Consciência
Gabarito: letra C. A afirmativa II é verdadeira, pois reproduz fielmente o art. 5º, VIII da Constituição Federal, que trata da escusa de consciência. Já a afirmativa I é falsa, pois apresenta como exemplo de atitude ética uma conduta que, na verdade, é antiética (reduzir qualidade e eficiência).
A banca cobra o conhecimento do dispositivo constitucional sobre a escusa de consciência e, simultaneamente, a capacidade de identificar uma contradição lógica na afirmativa I.
Afirmativa | Conteúdo | Julgamento |
|---|
I | Servidor deve ter atitudes éticas; exemplo: reduzir qualidade/eficiência | ❌ Falsa (contradição: exemplo é antiético) |
II | Art. 5º, VIII – escusa de consciência: crença não priva direitos, salvo se invocada para eximir-se de obrigação legal e recusar prestação alternativa | ✅ Verdadeira (reproduz a CF) |
Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa enuncia que o servidor deve prezar por atitudes éticas, mas, em seguida, cita como exemplo "desenvolver o próprio trabalho sem observar os requisitos de qualidade aplicáveis ou de modo a reduzir a eficiência e a eficácia dos seus resultados". Essa conduta é flagrantemente antiética, pois viola os princípios da administração pública (eficiência, moralidade). Portanto, há uma contradição interna: o exemplo não condiz com a premissa de atitudes éticas. Por isso, a afirmativa está incorreta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa reproduz, com precisão, o teor do art. 5º, VIII da Constituição Federal de 1988, que estabelece a escusa de consciência: em regra, a crença religiosa ou convicção não pode gerar privação de direitos; a exceção ocorre quando o indivíduo utiliza essas convicções para se eximir de uma obrigação legal imposta a todos e, ainda assim, recusa cumprir a prestação alternativa prevista em lei. A afirmativa está plenamente de acordo com a Constituição.
Correta: apenas a afirmativa II — portanto, a alternativa C é o gabarito.