ISS (Imposto sobre Serviços) e Windows
Gabarito: D. Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I é falsa porque o Windows permite sim escolher o programa padrão para cada tipo de arquivo. A afirmativa II é falsa porque, embora o ISS seja municipal e a alíquota possa variar entre 2% e 5%, ele é declarado e recolhido pelo prestador do serviço (contribuinte), não pelo tomador, e a periodicidade é mensal (ou na prestação), não semestral, nem em guia única.
Afirmativa I — ❌ Falsa
O Windows (versões atuais, como Windows 10 e 11) permite ao usuário configurar o programa padrão para abrir cada tipo de arquivo. A afirmação contrária é incorreta.
Afirmativa II — ❌ Falsa
O ISS é imposto municipal, e suas alíquotas variam entre 2% (mínima) e 5% (máxima), conforme a LC 116/2003 (art. 8º-A e art. 8º, II). No entanto, a afirmativa erra ao dizer que:
Declarado pelo tomador: a regra geral é que o contribuinte é o prestador do serviço (LC 116/2003, art. 5º). O tomador só é responsável em situações específicas (ex.: serviços do exterior ou listados no art. 6º).
Recolhido ao final de cada semestre: a legislação não prevê essa periodicidade; o ISS é apurado mensalmente ou por ocasião da prestação.
Em guia única: não há previsão de guia única semestral.
Portanto, a afirmativa II contém informações falsas sobre o sujeito passivo e o prazo de recolhimento.
Conclusão: as duas afirmativas são falsas, gabarito D.