Análise das afirmativas
Gabarito: alternativa B. A afirmativa I está correta, reproduzindo o princípio da anterioridade do CTN; a afirmativa II é falsa, pois o spam tem implicações de segurança e existem métodos de prevenção.
A questão cobra conhecimento do princípio da anterioridade tributária (art. 9º, II, do CTN) e uma noção elementar sobre spam (conteúdo de informática). A banca mistura temas para avaliar a capacidade de identificar proposições verdadeiras e falsas.
Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 9º, II, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece uma vedação expressa a todos os entes federativos:
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II — cobrar impôsto sôbre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Assim, a afirmativa I está correta: não se pode cobrar imposto sobre patrimônio e renda com base em lei publicada depois do início do exercício financeiro (princípio da anterioridade de exercício, aplicável a esses impostos).
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa II trata de spam (e-mails não solicitados). Ela diz que o conceito de spam exclui problemas de segurança e que, por isso, não há métodos de prevenção. Isso é falso:
Spam pode sim ter implicações de segurança (phishing, malware, golpes).
Existem diversos métodos de prevenção (filtros antispam, listas negras, autenticação de remetente, educação do usuário, etc.).
Portanto, a afirmativa II é incorreta.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira → alternativa B.