Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — ADM&TEC 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq417330
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Teotônio Vilela - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia as afirmativas a seguir:I. Conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, é vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.II. Conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.
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Direito Tributário – Limitações da Competência Tributária
Gabarito: letra A. Ambas as afirmativas são verdadeiras. A afirmativa I reproduz o art. 11 do CTN, que veda a Estados, DF e Municípios discriminar bens por procedência/destino. A afirmativa II reproduz o art. 9º, III, do CTN, que veda a todos os entes federativos estabelecer limitações ao tráfego por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A questão cobra a literalidade do Código Tributário Nacional.
Afirmativa I – ✅ Verdadeira
O art. 11 do CTN é claro:
Art. 11CTN
Art. 11 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino."
A redação da afirmativa coincide exatamente com o dispositivo. A vedação impede que os entes subnacionais criem alíquotas ou regimes tributários que favoreçam ou prejudiquem bens conforme sua origem ou destino, garantindo uniformidade no mercado interno.
Afirmativa II – ✅ Verdadeira
O art. 9º, III, do CTN dispõe:
Art. 9CTN
Art. 9º — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:"
"III — estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;"
A afirmativa transcreve com fidelidade o inciso. Trata-se do princípio da liberdade de locomoção no âmbito tributário (art. 150, V, da CF/88), reproduzido no CTN.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra A – as duas afirmativas são verdadeiras.