Classificação do Ativo Circulante na Lei 6.404/1976
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 179, I, da Lei 6.404/1976, que define o conteúdo do ativo circulante: disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Art. 179Lei-6404
Art. 179 — As contas serão classificadas do seguinte modo:
I — no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
As demais alternativas descrevem outros grupos do ativo previstos no mesmo artigo: realizável a longo prazo (B), investimentos (C), imobilizado (D) e intangível (E).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do inciso I do art. 179. Está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o ativo realizável a longo prazo (art. 179, II), não o circulante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o grupo investimentos (art. 179, III), não o circulante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o ativo imobilizado (art. 179, IV), não o circulante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o intangível (art. 179, VI), não o circulante.
Gabarito: letra A.