Mário Sérgio estava em tarde de estudos sobre Licitações para a prova de Direito Administrativo. Durante os estudos, Mário Sérgio ficou com dúvidas sobre as licitações e a possibilidade ou não de preferência para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por conta desta dúvida, buscou auxílio do professor Gustavo, que lhe passou a dica de buscar informações na Lei Complementar no 123/2006. Mário Sérgio descobriu que nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Para efeitos da referida Lei Complementar, entende-se por empate aquelas situações em que:
AAs propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
BAs propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam exatamente iguais à proposta mais bem classificada somente.
CAs propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
DAs propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 15% (quinze por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
EAs propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 15% (quinze por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
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GabaritoA — As propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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Critério de desempate para ME/EPP nas licitações (LC 123/2006)
Gabarito: letra A. Segundo o art. 44, §1º da LC 123/2006, considera-se empate quando as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. As demais alternativas alteram o percentual ou trocam "superior" por "inferior".
A questão exige a literalidade do dispositivo:
Art. 44, §1LC-123-2006
Art. 44, §1º — "Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada."
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto legal: propostas iguais ou até 10% superiores à melhor proposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o empate ocorre apenas com propostas exatamente iguais. A lei, porém, inclui também propostas até 10% superiores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o critério: menciona propostas 10% inferiores, quando a lei fala em superiores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra o percentual: 15% superiores, enquanto a lei prevê 10%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra tanto o percentual (15%) quanto o sentido (inferiores em vez de superiores).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois desvios: (1) trocar "superior" por "inferior" (candidatos podem lembrar errado que é vantagem para ME/EPP, mas a lei fala em propostas superiores, ou seja, a ME/EPP pode ter proposta até 10% maior e ainda ser considerada empatada); (2) alterar o percentual de 10% para 15%. Atenção ao texto exato.