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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ADVISE 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq418196
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Riachão do Poço - PB
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise o trecho e assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna.Entende-se por _____________ a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  1. AComodato obrigatório.
  2. BMútuo de classe.
  3. CTransferência voluntária.
  4. DEmpréstimo consignado.
  5. EEmancipação conjunta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Transferência voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência Voluntária na LRF

Gabarito: letra C. A definição apresentada — "entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS)" — é exatamente o conceito de transferência voluntária adotado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas referem-se a outros institutos jurídico-financeiros, sem qualquer relação com a definição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Comodato obrigatório não é um termo previsto na LRF. Comodato é um contrato de empréstimo de bem não fungível (CC, art. 579), e não se encaixa na definição de transferência de recursos entre entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mútuo de classe é expressão estranha ao direito financeiro. Mútuo é empréstimo de coisa fungível (CC, art. 586), e "de classe" não guarda relação com as transferências intergovernamentais disciplinadas pela LRF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transferência voluntária é o termo correto. A própria LRF, em seu art. 25 (embora não transcrito literalmente no contexto), define: "Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." Essa literalidade é corroborada pelo material didático.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal com desconto em folha de pagamento, regida por legislação específica (Decreto-Lei nº 1.948/1996 e Leis 10.820/2003, 13.172/2015), sem qualquer pertinência com repasses a entes federativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Emancipação conjunta é um conceito do direito civil (emancipação de menor, CC, art. 5º, parágrafo único, V) e não tem relação com as transferências de recursos públicos entre entes da Federação.

Conclusão: A única alternativa que completa corretamente a lacuna é a letra C, por corresponder exatamente à definição legal de transferência voluntária na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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