Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — ADVISE 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
qq418199
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Riachão do Poço - PB
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. NÃO corresponde a um princípio orçamentário:
APublicidade.
BUniversalidade.
CUnidade ou totalidade.
DIlegalidade.
EOrçamento bruto.
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GabaritoD — Ilegalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários
Gabarito: letra D. "Ilegalidade" não é um princípio orçamentário; os princípios reconhecidos são, entre outros, publicidade, universalidade, unidade (ou totalidade) e orçamento bruto. A banca criou um distrator que é o antônimo do princípio da legalidade, que sim é um princípio orçamentário clássico.
A questão exige conhecer o rol dos princípios orçamentários previstos na Constituição Federal (art. 165, §§ 5º a 8º, e art. 37, caput), na Lei nº 4.320/1964 e na doutrina. Embora não exista uma lista taxativa, os principais são:
Publicidade: obriga a divulgação oficial dos atos orçamentários (CF, art. 37, caput).
Universalidade: todas as receitas e despesas devem estar no orçamento (Lei 4.320/64, art. 2º).
Unidade/Totalidade: o orçamento deve ser uno, um único documento para cada ente (CF, art. 165, §5º).
Orçamento Bruto: receitas e despesas devem ser registradas pelo valor total, sem deduções (Lei 4.320/64, art. 6º).
A alternativa ilegalidade não consta em nenhum rol, pois representa justamente o desrespeito à lei, ao passo que o orçamento público deve pautar-se pela legalidade (princípio implícito e explícito no art. 37, caput da CF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Publicidade é um princípio orçamentário expresso na CF (art. 37, caput) e na LRF, exigindo transparência na gestão fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Universalidade é princípio consagrado: todas as receitas e despesas devem constar na LOA (Lei 4.320/64, art. 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Unidade (ou totalidade) determina que cada ente tenha um único orçamento, vedando orçamentos paralelos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Ilegalidade" não é um princípio; o correto é legalidade. A banca usa o termo oposto para testar o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Orçamento bruto é princípio previsto no art. 6º da Lei 4.320/64: receitas e despesas devem constar na lei orçamentária pelos seus totais, sem qualquer dedução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio da legalidade pelo seu contrário, "ilegalidade". O candidato desatento pode marcar outra alternativa por achar que ilegalidade é uma forma de criticar o orçamento, mas ela simplesmente não existe como princípio. Memorize a lista clássica: legalidade, publicidade, universalidade, unidade, orçamento bruto, especificação, não afetação, exclusividade, periodicidade, clareza e equilíbrio.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade