Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — AMAUC 2019
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq419281
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Quanto às normas constitucionais que regem a administração pública, julgue as afirmativas abaixo e assinale a incorreta:
AA administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
BA investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAs funções de confiança serão exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão.
DÉ garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
EA lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
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GabaritoC — As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão.
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Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C inverte o que determina o Art. 37, V, da Constituição Federal: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e não por ocupantes de cargo em comissão. Todas as demais alternativas estão em conformidade com o texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do Art. 37, especialmente a diferença entre funções de confiança e cargos em comissão. A tabela abaixo resume cada alternativa e seu fundamento.
Alternativa
Afirmativa
Correta/Incorreta
Fundamento (Art. 39 CF)
A
A administração direta e indireta obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
✅ Correta
Caput
B
Investidura depende de concurso público.
✅ Correta
Inciso II
C
Funções de confiança exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão.
❌ Incorreta
Inciso V (devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo)
D
Garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
✅ Correta
Inciso VI
E
Lei reservará percentual de cargos para pessoas com deficiência.
✅ Correta
Inciso VIII
Alternativa A — ✅ Correta
Transcreve fielmente o caput do Art. 37 CF, que relaciona os cinco princípios expressos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37CF/88
Constituição Federal, Art. 37 — caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o inciso II, que estabelece a regra geral do concurso público, com a ressalva dos cargos em comissão:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, Art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (pedida a incorreta)
A afirmação troca o sujeito: as funções de confiança não são exercidas por ocupantes de cargos em comissão, mas sim por servidores efetivos. O art. 37, V, é claro:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, Art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que as funções de confiança são exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão. É justamente o contrário: função de confiança é privativa de servidor efetivo; cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, podendo ser preenchido por servidor de carreira ou, em certos casos, por pessoa estranha ao serviço público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos. Lembre-se: “função de confiança” = somente servidor efetivo; “cargo em comissão” = pode ser ocupado por qualquer pessoa, mas a lei exige um percentual mínimo de servidores de carreira.
Alternativa D — ✅ Correta
Literal do inciso VI:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, Art. 37, VI: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”
Alternativa E — ✅ Correta
Literal do inciso VIII:
Art. 37CF/88
Constituição Federal, Art. 37, VIII: “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”
💡 Dica: Para fixar, lembre da diferença: as funções de confiança são gratificações atribuídas a servidores estáveis (efetivos) para exercer atividades de direção, chefia e assessoramento; já os cargos em comissão são vagas de livre provimento. A banca adora inverter os dois.