Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — AMAUC 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq419284
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O ilícito acima descrito trata do crime de:
APeculato.
BCondescendência criminosa.
CDesacato.
DPrevaricação.
EAbandono de função.
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GabaritoD — Prevaricação.
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Crimes contra a administração pública – Prevaricação
Gabarito: letra D (Prevaricação). A conduta descrita no enunciado – “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” – corresponde exatamente ao tipo penal do art. 319 do Código Penal, que define o crime de prevaricação.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato identifique o crime a partir da descrição típica. É importante distinguir a prevaricação de figuras afins, como a condescendência criminosa (art. 320) e a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º), que também envolvem retardar ou deixar de praticar ato de ofício, mas com elementos subjetivos diversos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Peculato (art. 312, CP) consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Não há apropriação ou desvio na conduta descrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condescendência criminosa (art. 320, CP) é “deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. O elemento subjetivo é a indulgência (sentimento de pena), e não o “interesse ou sentimento pessoal” exigido na prevaricação. Além disso, a conduta descrita no enunciado não envolve subordinado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desacato (art. 331, CP) é “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. Nada tem a ver com retardar ou deixar de praticar ato de ofício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevaricação (art. 319, CP). A redação do dispositivo é literalmente a descrita no enunciado:
Art. 319CP
Art. 319 — “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
O elemento subjetivo é o dolo específico de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Esse é o traço que diferencia a prevaricação de crimes como a corrupção passiva privilegiada (em que o agente cede a pedido ou influência de outrem) e a condescendência criminosa (indulgência).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Abandono de função (art. 323, CP) é “abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”. Não há abandono, mas sim retardamento ou não prática de ato de ofício.
Distinção importante
Para fixar, veja a diferença entre crimes que podem gerar confusão:
Crime
Conduta
Elemento subjetivo
Prevaricação (art. 319)
Retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra lei
Satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Condescendência criminosa (art. 320)
Deixar de responsabilizar subordinado ou não levar fato ao conhecimento
Indulgência
Corrupção passiva privilegiada (§2º do art. 317)
Praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional
Ceder a pedido ou influência de outrem
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir prevaricação com condescendência criminosa ou com corrupção passiva privilegiada, pois todas envolvem a omissão ou retardamento de ato de ofício. A chave está no elemento subjetivo: na prevaricação é o interesse ou sentimento pessoal; na condescendência é a indulgência; na corrupção passiva privilegiada é ceder a pedido ou influência. Memorize esse detalhe.