Crimes contra a ordem tributária – Lei 8.137/1990, Art. 1º
Gabarito: letra B. Todas as quatro condutas descritas no enunciado correspondem, respectivamente, aos incisos I, II, III e V do art. 1º da Lei 8.137/1990, que pune com reclusão de 2 a 5 anos e multa a supressão ou redução de tributo mediante tais ações. A literalidade do dispositivo confirma a veracidade de todas as afirmativas.
A questão exige conhecimento da lei seca: o art. 1º da Lei 8.137/1990 lista cinco incisos (I a V). O enunciado reproduz ipsis litteris os incisos I, II, III e V, omitindo apenas o inciso IV. Portanto, as afirmativas 1, 2, 3 e 4 estão todas corretas.
Art. 1Lei-8137
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Perceba que o inciso IV (elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato) não foi listado no enunciado, mas isso não torna as demais afirmativas falsas. Cada uma delas é um crime autônomo previsto no caput.
Portanto, a única alternativa que declara todas as quatro como verdadeiras é a letra B.
Gabarito: letra B ✅