Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — AMAUC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq419289
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Conforme o disposto no art. 164 da Constituição Federal do Brasil, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo:
ABanco Central.
BBanco do Brasil.
CCaixa Econômica Federal.
DComissão de Valores Mobiliários – CVM.
ETesouro Nacional.
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GabaritoA — Banco Central.
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Competência para emissão de moeda (Art. 164, CF)
Gabarito: letra A – A Constituição Federal determina que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central (art. 164, caput). As demais alternativas referem-se a outras instituições financeiras ou órgãos que não detêm essa atribuição constitucional.
O dispositivo é expresso e não admite interpretação diversa:
Art. 164CF/88
Art. 164 – "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 164, caput: o Banco Central é o único órgão autorizado a emitir moeda em nome da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Banco do Brasil é uma instituição financeira pública, mas não detém a competência exclusiva para emissão de moeda. Suas atribuições são outras, como agente financeiro do Tesouro Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Caixa Econômica Federal também é instituição financeira pública, porém não possui a atribuição de emitir moeda. Sua atuação concentra-se em operações de crédito, poupança e programas sociais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia responsável pela fiscalização do mercado de valores mobiliários, não tendo qualquer relação com emissão de moeda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tesouro Nacional é o órgão responsável pela administração financeira e contábil da União, mas a emissão de moeda é competência exclusiva do Banco Central, conforme o art. 164, caput, vedando-se inclusive empréstimos do Bacen ao Tesouro (art. 164, §1º).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)