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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — AMAUC 2019

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq419290
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre Direitos e Garantias Constitucionais, assinale a alternativa incorreta:
  1. AÉ garantido o direito a herança.
  2. BA propriedade atenderá a sua função social.
  3. CA lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.
  4. DÉ livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  5. ESão admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Constitucionais (Art. 5º da CF)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque afirma que são admissíveis provas obtidas por meios ilícitos, contrariando o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que estabelece exatamente o oposto: são inadmissíveis no processo. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do art. 5º.

A questão cobra a literalidade dos direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da CF. As alternativas A a D estão em conformidade com os respectivos incisos, enquanto a E troca o sentido da norma constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta

O direito de herança está expressamente garantido no art. 5º, XXX da CF:

Art. 5, XXXCF/88

Art. 5º, XXX — "é garantido o direito de herança"

Alternativa B — ✅ Correta

A função social da propriedade é exigida pelo art. 5º, XXIII:

Art. 5, XXIIICF/88

Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"

Alternativa C — ✅ Correta

O princípio da inafastabilidade da jurisdição está no art. 5º, XXXV:

Art. 5, XXXVCF/88

Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"

Alternativa D — ✅ Correta

A liberdade de manifestação do pensamento com vedação ao anonimato está no art. 5º, IV:

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", o que é o oposto do que determina a Constituição. O art. 5º, LVI, da CF é categórico ao dispor que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". A banca inverteu o termo "inadmissíveis" por "admissíveis", tornando a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o advérbio de negação. O correto é "inadmissíveis"; a alternativa usa "admissíveis", o que a torna a única incorreta.

Gabarito: letra E

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