Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — AMAUC 2019
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq419290
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Itá - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre Direitos e Garantias Constitucionais, assinale a alternativa incorreta:
AÉ garantido o direito a herança.
BA propriedade atenderá a sua função social.
CA lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito.
DÉ livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
ESão admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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GabaritoE — São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
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Direitos e Garantias Constitucionais (Art. 5º da CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque afirma que são admissíveis provas obtidas por meios ilícitos, contrariando o art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que estabelece exatamente o oposto: são inadmissíveis no processo. As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do art. 5º.
A questão cobra a literalidade dos direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da CF. As alternativas A a D estão em conformidade com os respectivos incisos, enquanto a E troca o sentido da norma constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta
O direito de herança está expressamente garantido no art. 5º, XXX da CF:
Art. 5, XXXCF/88
Art. 5º, XXX — "é garantido o direito de herança"
Alternativa B — ✅ Correta
A função social da propriedade é exigida pelo art. 5º, XXIII:
Art. 5, XXIIICF/88
Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"
Alternativa C — ✅ Correta
O princípio da inafastabilidade da jurisdição está no art. 5º, XXXV:
Art. 5, XXXVCF/88
Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
Alternativa D — ✅ Correta
A liberdade de manifestação do pensamento com vedação ao anonimato está no art. 5º, IV:
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "são admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", o que é o oposto do que determina a Constituição. O art. 5º, LVI, da CF é categórico ao dispor que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". A banca inverteu o termo "inadmissíveis" por "admissíveis", tornando a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o advérbio de negação. O correto é "inadmissíveis"; a alternativa usa "admissíveis", o que a torna a única incorreta.