Em conformidade com a Lei Complementar nº116 de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal (ISSQN), o imposto incidirá sobre:
AAs exportações de serviços para o exterior do País.
BA prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
CO valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
DSobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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GabaritoD — Sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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ISSQN — Incidência
Gabarito: letra D. O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, conforme o art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 116/2003. As alternativas A, B e C correspondem a hipóteses de não incidência previstas no art. 2º da mesma lei. A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos, exigindo que o candidato distinga o que é tributável do que está excluído do campo de incidência do imposto.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B e C descrevem situações que não são tributadas pelo ISS, mas a questão pergunta sobre o que o imposto incide. É comum o candidato confundir as hipóteses de não incidência (art. 2º) com incidência. Decore: exportação de serviços, relação de emprego e intermediação financeira não são tributados.
Situação
Incidência do ISS
Fundamento
Serviço proveniente do exterior ou iniciado no exterior
✅ Incide
Art. 1º, §1º
Exportação de serviços para o exterior
❌ Não incide
Art. 2º, I
Prestação em relação de emprego, avulsos, diretores, conselheiros, sócios-gerentes
❌ Não incide
Art. 2º, II
Intermediação financeira, depósitos, operações de crédito
❌ Não incide
Art. 2º, III
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 2LC-116-2003
"O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;"
Portanto, exportações de serviços não são tributadas pelo ISS. A alternativa afirma o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 2LC-116-2003
"O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"
A prestação de serviços nessas condições não é fato gerador do ISS. A alternativa está errada ao sugerir que incide.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 2LC-116-2003
"O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras;"
Esses valores financeiros não sofrem incidência do ISS, contrariamente ao que afirma a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1, §1LC-116-2003
"O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."
A alternativa reproduz exatamente essa hipótese de incidência, sendo a única correta.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar