Quanto ao Sujeito Passivo, nas Disposições Gerais, do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta.
ASujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
BSujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
CO sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, mesmo sem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
DO sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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GabaritoC — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, mesmo sem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
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Sujeito Passivo da Obrigação Tributária
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois o CTN estabelece que o sujeito passivo da obrigação principal se diz contribuinte quando tenha relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I); a alternativa inverte o requisito ao afirmar "mesmo sem relação pessoal e direta".
A questão exige conhecimento literal dos arts. 121 e 122 do CTN.
Sujeito passivo (CTN)
1Obrigação principal (art. 121)
Contribuinte (I)
Relação pessoal e direta com o FG
Responsável (II)
Sem ser contribuinte
Obrigação por lei
2Obrigação acessória (art. 122)
Pessoa obrigada às prestações
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 122: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 121: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmação diz que o sujeito passivo se diz contribuinte "mesmo sem relação pessoal e direta" com o fato gerador. O art. 121, parágrafo único, I, exige expressamente a relação pessoal e direta. Logo, a alternativa inverte a condição.
Art. 121CTN
Art. 121, Parágrafo único: "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;"
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 121, parágrafo único, II: o responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem obrigação decorrente de disposição expressa de lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito da relação pessoal e direta: o contribuinte é quem TEM essa relação; a alternativa afirma o contrário ("mesmo sem"). Fique atento à literalidade do inciso I.