Questão de Direito Sanitário — Saúde Pública — Aroeira 2019
Direito SanitárioSaúde Pública
- Código
- qq423480
- Banca
- Aroeira
- Órgão
- Prefeitura de Taquaral de Goiás - GO
- Ano
- 2019
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Comunitário de Saúde
No capítulo que aborda a infraestrutura de funcionamento da Atenção Básica, a Política Nacional Básica reconhece a existência de diversas realidades sócio epidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e distintas maneiras de organização das Unidades Básicas de Saúde(UBS). Com o intuito de facilitar princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do cuidado e da responsabilidade sanitária foram estabelecidas algumas recomendações para UBS em grandes centros com e sem a estratégia saúde da família.Avalie as recomendações para U BS e m grandes centros a seguir:I - Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família e m grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.II - Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, o parâmetro de uma UBS para no máximo 20 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.III - Para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.IV - Para UBS com Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para no máximo 16 mil habitantes, localizada dentro do território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.Em relação ao estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica é correto somente o que se recomenda em:
- AI e II.
- BI e III.
- CII e III.
- DIII e IV.