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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Fortaleza (Ceará) — CCV-UFC 2019

Legislação MunicipalLegislação do Município de Fortaleza (Ceará)
Código
qq424336
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CCV - - Arquiteto e Urbanista
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N° 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, o Campus do Pici constitui uma Zona Especial Institucional (ZEI). As Zonas Especiais Institucionais são definidas pela LUOS (2017) como:
  1. AZonas que se constituem em áreas institucionais públicas edificadas e que apresentam porções de ecossistemas naturais de significativo interesse ambiental.
  2. BZonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades) e que apresentam porções do território ocupadas por assentamentos habitacionais de baixa renda.
  3. CZonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), não sendo aplicável aos usos: setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento.
  4. DZonas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios institucionais isolados de relevante expressão arquitetônica, artística, histórica, cultural, arqueológica ou paisagística, considerados representativos e significativos da memória arquitetônica, paisagística e urbanística do Município.
  5. EZonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Institucional nos setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento, e do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), que pelo porte e natureza das atividades são considerados Projetos Especiais.
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GabaritoE — Zonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Institucional nos setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento, e do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), que pelo porte e natureza das atividades são considerados Projetos Especiais.

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