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Questão de Arquitetura — Processos de Projeto — CCV-UFC 2019

ArquiteturaProcessos de Projeto
Código
qq424341
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CCV - - Arquiteto e Urbanista
Ao realizar um projeto de estacionamento para uma edificação de uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), o projetista deverá observar alguns condicionantes legais e normativos. Quanto a estes condicionantes, marque o item abaixo cuja afirmação é VERDADEIRA.
  1. ADe acordo com a NBR9050/2015, a borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 1,20 m e 2,10 m em relação ao solo para permitir sua visualização.
  2. BDe acordo com a NBR9050/2015, todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,50 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.
  3. CAs vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos no estacionamento devem ser sinalizadas e demarcadas com o símbolo internacional de acesso ou a descrição de idoso (respectivamente), na horizontal e opcionalmente na vertical.
  4. DDe acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
  5. EDe acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados, equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 2 (duas) vagas devidamente sinalizadas e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — De acordo com o Estatuto do Idoso, é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

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