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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CETREDE 2019

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq426450
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
É da competência comum do Município, observando as Constituições Federal, Estadual e Leis Complementares, o exercício das medidas mencionadas a seguir. Marque a alternativa INCORRETA.
  1. ACuidar da saúde e da assistência social, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiências e dos idosos.
  2. BImpedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
  3. CAutorizar a alienação, a hipoteca, o aforamento, o comodato, o arrendamento, a utilização ou a permuta de seus bens.
  4. DRegistrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
  5. EEstabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; direitos humanos e do consumidor; profilaxia sanitária e efeitos das drogas; ecologia; sexologia; folclore e cultura cearense; ciências políticas e aspectos histórico-geográficos e socioeconômicos do município.
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GabaritoC — Autorizar a alienação, a hipoteca, o aforamento, o comodato, o arrendamento, a utilização ou a permuta de seus bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Comum dos Municípios (Art. 23 da CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C não corresponde a nenhuma das competências comuns atribuídas aos entes federativos pelo art. 23 da Constituição Federal. As demais alternativas reproduzem, com pequenas adaptações, os incisos desse dispositivo, sendo, portanto, corretas. O erro da alternativa C é tratar de ato de administração de bens municipais (alienação, hipoteca, etc.), que não integra o rol de competências comuns.

A questão testa o conhecimento do art. 23 da CF/88, que elenca matérias administrativas de atuação conjunta entre União, Estados, DF e Municípios. A banca insere um distrator: uma atribuição que é do município (dispor de seus bens), mas que não é "competência comum" no sentido constitucional.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I — zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público II — cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência III — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos IV — impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural V — proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação VI — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas VII — preservar as florestas, a fauna e a flora VIII — fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar IX — promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico X — combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos XI — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito Parágrafo único — Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

Alternativa

Conteúdo da Medida

Natureza da Competência

Corresponde ao Art. 23 CF/88?

Motivo da Correção/Incorreção

A

Cuidar da saúde, assistência social, proteção de deficientes e idosos

Administrativa comum

Sim

Reproduz o inciso II do art. 23.

B

Impedir evasão, destruição e descaracterização de bens histórico-culturais

Administrativa comum

Sim

Reproduz o inciso IV do art. 23.

C

Autorizar alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de bens municipais

Administrativa privativa do Município (gestão de bens)

Não

Trata de ato de disposição de bens públicos municipais, que é competência privativa do Município (art. 30, V, CF), e não competência comum (art. 23).

D

Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais

Administrativa comum

Sim

Reproduz o inciso XI do art. 23.

E

Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito, direitos humanos, etc.

Administrativa comum

Sim

Reproduz o inciso XII do art. 23 (com adaptações locais).

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 23: "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência". A alternativa inclui "idosos", que é uma ampliação coerente com o inciso X (combate à pobreza e integração social) e com princípios constitucionais, mas o núcleo está correto.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 23, ipsis litteris: "impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural".

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa trata de "autorizar a alienação, a hipoteca, o aforamento, o comodato, o arrendamento, a utilização ou a permuta de seus bens". Essa matéria não consta no rol de competências comuns do art. 23. Trata-se de ato de gestão patrimonial do município, que, embora dependa de autorização legislativa (art. 37, XIX e XX, CF; art. 17 da Lei 8.666/1993), não é compartilhado com os demais entes como competência comum. A banca induz ao erro ao apresentar uma atribuição que é do município, mas que não é de natureza cooperativa.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso XI do art. 23: "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios".

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa menciona "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (inciso XII) e também "direitos humanos e do consumidor; profilaxia sanitária e efeitos das drogas; ecologia; sexologia; folclore e cultura cearense; ciências políticas e aspectos histórico-geográficos e socioeconômicos do município". Embora parte desse conteúdo extra não esteja literal no art. 23, insere-se no âmbito das competências comuns (inciso V – acesso à cultura, educação; inciso VI – meio ambiente; inciso IX – saneamento; etc.) e na competência suplementar do município (art. 30, II). A banca considerou a alternativa correta, e o gabarito oficial a mantém.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa C uma atribuição que realmente é exercida pelo município (alienar bens), mas que não é competência comum no sentido do art. 23. O candidato pode achar que "tudo que o município faz" é competência comum, mas o art. 23 é um rol específico de matérias de atuação conjunta. Atos de disposição de bens são de gestão interna, não de cooperação federativa.

Gabarito: letra C

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