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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CETREDE 2019

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq426478
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, são modalidades de exclusão do crédito tributário,
  1. Aimunidade e transação.
  2. Btransação e compensação.
  3. Cisenção e anistia.
  4. Dmoratória e remissão.
  5. Eisenção e transação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — isenção e anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário no CTN

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece expressamente que são modalidades de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia (art. 175, caput). Isenção exclui o tributo; anistia exclui a multa (penalidade). As demais alternativas misturam institutos de suspensão, extinção ou limitações constitucionais.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia."

A banca testa o conhecimento literal do art. 175 do CTN. As alternativas incorretas incluem figuras como transação, compensação, moratória, remissão e imunidade, que pertencem a outras categorias (suspensão, extinção ou limitações ao poder de tributar).

Modalidade

Classificação no CTN

Efeito

Exemplo/Base Legal

Isenção

Exclusão (art. 175, I)

Exclui o crédito tributário (tributo)

Art. 175, I, CTN

Anistia

Exclusão (art. 175, II)

Exclui o crédito tributário (multa/penalidade)

Art. 175, II, CTN

Imunidade

Limitação constitucional ao poder de tributar

Não incidência (não há crédito a excluir)

CF/88

Transação

Extinção (art. 156, III)

Extingue o crédito já constituído

Art. 156, III, CTN

Compensação

Extinção (art. 156, II)

Extingue o crédito mediante compensação

Art. 156, II, CTN

Moratória

Suspensão (art. 151, I)

Suspende a exigibilidade do crédito

Art. 151, I, CTN

Remissão

Extinção (art. 156, IV)

Extingue o crédito por perdão legal

Art. 156, IV, CTN

Exclusão do crédito (art. 175 CTN)
  • 1Isenção (exclui tributo)
  • 2Anistia (exclui multa)
  • 3Não são exclusão
    • Suspensão
      • Moratória
      • Parcelamento
    • Extinção
      • Pagamento
      • Compensação
      • Transação
      • Remissão
    • Não incidência
      • Imunidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Imunidade é hipótese de não incidência constitucional, não de exclusão do crédito já constituído. Transação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN). Portanto, ambas não se enquadram como exclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transação é extinção, como dito. Compensação também é forma de extinção do crédito (art. 156, II, CTN). Nenhuma das duas é exclusão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Isenção e anistia são as únicas modalidades de exclusão previstas no art. 175 do CTN. A isenção exclui o crédito relativo ao tributo; a anistia exclui o crédito relativo à multa por infração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, I, CTN). Remissão é causa de extinção do crédito (art. 156, IV, CTN). Nenhuma é exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transação é extinção, como já explicado. Embora isenção esteja correta, a transação não é exclusão, tornando a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 175 do CTN. As causas de exclusão são apenas isenção (tributo) e anistia (multa). Não confunda com suspensão (moratória, parcelamento) ou extinção (pagamento, compensação, transação, remissão).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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