Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CETREDE 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq426478
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, são modalidades de exclusão do crédito tributário,
Aimunidade e transação.
Btransação e compensação.
Cisenção e anistia.
Dmoratória e remissão.
Eisenção e transação.
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GabaritoC — isenção e anistia.
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Exclusão do Crédito Tributário no CTN
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece expressamente que são modalidades de exclusão do crédito tributário a isenção e a anistia (art. 175, caput). Isenção exclui o tributo; anistia exclui a multa (penalidade). As demais alternativas misturam institutos de suspensão, extinção ou limitações constitucionais.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia."
A banca testa o conhecimento literal do art. 175 do CTN. As alternativas incorretas incluem figuras como transação, compensação, moratória, remissão e imunidade, que pertencem a outras categorias (suspensão, extinção ou limitações ao poder de tributar).
Modalidade
Classificação no CTN
Efeito
Exemplo/Base Legal
Isenção
Exclusão (art. 175, I)
Exclui o crédito tributário (tributo)
Art. 175, I, CTN
Anistia
Exclusão (art. 175, II)
Exclui o crédito tributário (multa/penalidade)
Art. 175, II, CTN
Imunidade
Limitação constitucional ao poder de tributar
Não incidência (não há crédito a excluir)
CF/88
Transação
Extinção (art. 156, III)
Extingue o crédito já constituído
Art. 156, III, CTN
Compensação
Extinção (art. 156, II)
Extingue o crédito mediante compensação
Art. 156, II, CTN
Moratória
Suspensão (art. 151, I)
Suspende a exigibilidade do crédito
Art. 151, I, CTN
Remissão
Extinção (art. 156, IV)
Extingue o crédito por perdão legal
Art. 156, IV, CTN
Exclusão do crédito (art. 175 CTN)
1Isenção (exclui tributo)
2Anistia (exclui multa)
3Não são exclusão
Suspensão
Moratória
Parcelamento
Extinção
Pagamento
Compensação
Transação
Remissão
Não incidência
Imunidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Imunidade é hipótese de não incidência constitucional, não de exclusão do crédito já constituído. Transação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN). Portanto, ambas não se enquadram como exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transação é extinção, como dito. Compensação também é forma de extinção do crédito (art. 156, II, CTN). Nenhuma das duas é exclusão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Isenção e anistia são as únicas modalidades de exclusão previstas no art. 175 do CTN. A isenção exclui o crédito relativo ao tributo; a anistia exclui o crédito relativo à multa por infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, I, CTN). Remissão é causa de extinção do crédito (art. 156, IV, CTN). Nenhuma é exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Transação é extinção, como já explicado. Embora isenção esteja correta, a transação não é exclusão, tornando a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 175 do CTN. As causas de exclusão são apenas isenção (tributo) e anistia (multa). Não confunda com suspensão (moratória, parcelamento) ou extinção (pagamento, compensação, transação, remissão).
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito